O contribuinte pergunta:
"Quando devo declarar "Sem movimentação?"
O contribuinte pergunta:
"Quando devo declarar "Sem movimentação?"
O contribuinte só precisa lançar sem movimentação caso não tenha havido escrituração no mês de qualquer natureza. Caso tenha havido qualquer movimentação no mês, seja uma nota escriturada de serviço tomado, ou somente de um serviço prestado, ou até mesmo uma nota cancelada, não é necessário nem permitido que declare "Sem movimentação".
O livro fiscal reflete a mensagem de acordo. Por exemplo:
1) O contribuinte não escriturou nada em um mês: o livro fiscal de serviços prestados e o de serviços tomados indicarão que não houve escrituração no mês.
2) O contribuinte escriturou sem movimentação: o livro fiscal de serviços prestados e o de serviços tomados indicarão que não houve movimentação no mês.
3) O contribuinte escriturou serviços prestados apenas em um mês: o livro fiscal de serviços prestados reflitirá as escriturações e o de serviços tomados indidicará que não houve serviços tomados no mês.
Reiterando: mesmo que no mês tenha sido escriturado apenas uma nota e a mesma foi cancelada, não pode ser lançado "Sem movimentação", pois o livro fiscal reflete todas as notas, inclusive as canceladas.
Boa tarde, Carlisia, gostaria de saber se esse programa gera algum documento como a empresa não teve movimento, pois a minha empresa não teve movimento no mês de janeiro de 2015, (nota fiscal de saída de prestação de serviços), mas recebi notas de entradas de serviços. Por isso não consigo lançar sem movimento. como proceder neste caso. e mail para resposta: volareconstrucoes@hotmail.com